Seguro de Vida

O seguro de vida paga uma indenização aos beneficiários que você escolher, em caso de morte, e pode incluir coberturas em vida, como invalidez, doenças graves e diárias por incapacidade. Pelo Código Civil, o capital do seguro de vida não é considerado herança e não responde por dívidas do segurado. A Regio Seguros, em Natal desde 1997, ajuda a definir o capital certo para a sua família.

O que pode estar coberto

Coberturas

  • Morte natural ou acidental

    Pagamento do capital segurado aos beneficiários indicados na apólice.

  • Invalidez por acidente ou doença

    Indenização em caso de invalidez permanente, total ou parcial, conforme as condições contratadas.

  • Doenças graves

    Antecipação de parte do capital no diagnóstico de doenças como câncer, infarto ou AVC, para custear o tratamento.

  • Diária por incapacidade temporária (DIT)

    Diárias para quem fica temporariamente impedido de trabalhar, especialmente útil para autônomos e profissionais liberais.

  • Assistência funeral

    Organização e custeio do funeral, que pode se estender ao cônjuge e aos filhos.

As coberturas variam conforme a seguradora e o plano contratado. A apólice é o documento que vale.

Para quem é

Feito para

  • Quem tem filhos, cônjuge ou pais que dependem da sua renda.
  • Quem tem financiamento imobiliário ou outras dívidas de longo prazo.
  • Autônomos e profissionais liberais, que não podem parar de trabalhar sem perder renda.
  • Empresários que querem garantir a continuidade do negócio e a sucessão.

Para que serve o seguro de vida

O seguro de vida existe para que a vida de quem depende de você continue de pé se você faltar. A indenização pode ser usada de muitas formas:

  • quitar o financiamento da casa ou outras dívidas;
  • pagar o ITCMD e os custos do inventário de outros bens;
  • custear o funeral;
  • garantir a educação dos filhos;
  • fazer doações a instituições que você apoia.

Como o capital não entra no inventário, o dinheiro chega à família em semanas, enquanto o restante do patrimônio pode levar meses ou anos para ser partilhado.

Coberturas que ajudam ainda em vida

Um bom seguro de vida não protege apenas em caso de morte. Coberturas acessórias tornam o produto útil no dia a dia:

  • DIT, diárias por incapacidade temporária: pagam diárias enquanto você não pode trabalhar.
  • Doenças graves: antecipam parte do capital no diagnóstico de doenças como câncer ou infarto, quando o dinheiro faz mais diferença.
  • Invalidez por acidente ou doença: protege a renda se você não puder voltar a trabalhar.

Como definir o capital segurado

Não existe número mágico. Partimos de três perguntas:

  1. Quanto a família gasta por mês?
  2. Quais dívidas precisariam ser quitadas?
  3. Quantos anos de proteção fazem sentido até os filhos se tornarem independentes?

Com isso chegamos a um capital realista e comparamos o custo em diferentes seguradoras.

Mantenha os beneficiários atualizados

Casamento, divórcio e nascimento de filhos mudam quem deve receber. Revisar a apólice a cada mudança de vida evita que a indenização vá para quem você não pretendia.

Atendimento de quem está perto

Somos uma corretora de Natal e acompanhamos nossos clientes desde 1997. Se um dia sua família precisar acionar o seguro, ela fala com uma pessoa que conhece a apólice e cuida da documentação junto à seguradora.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro de vida

A indenização do seguro de vida entra no inventário?

Não. Pelo art. 794 do Código Civil, o capital estipulado no seguro de vida não é considerado herança e não está sujeito às dívidas do segurado. O valor é pago diretamente aos beneficiários.

Quem recebe se eu não indicar beneficiários?

Pelo art. 792 do Código Civil, metade vai para o cônjuge não separado judicialmente e o restante para os herdeiros, na ordem da vocação hereditária. Por isso vale indicar os beneficiários de forma expressa.

A indenização paga Imposto de Renda?

Não. A indenização de seguro de vida recebida pelos beneficiários é isenta de IR (Lei 7.713/88, art. 6º, XIII).

Quanto de capital devo contratar?

Uma referência comum é somar as dívidas em aberto e alguns anos das despesas da família, mais custos como educação dos filhos. Fazemos esse cálculo com você antes de cotar.

Existe carência no seguro de vida?

Para morte por doença pode haver carência definida na apólice. Em caso de suicídio, o Código Civil (art. 798) prevê que o beneficiário não tem direito ao capital nos dois primeiros anos de vigência.

Pronto para proteger o que é seu?

Um corretor da Regio responde pelo WhatsApp, em horário comercial.

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