Dúvidas

Perguntas frequentes

A Regio Seguros é uma corretora de seguros em Natal/RN desde 1997. Reunimos aqui as dúvidas mais comuns de quem vai contratar um seguro pela primeira vez, ou quer entender melhor o que já tem. Se a sua pergunta não estiver na lista, fale com a gente pelo WhatsApp: responder é parte do nosso trabalho, sem custo.

O que faz uma corretora de seguros?

A corretora é a intermediária legalmente autorizada entre você e as seguradoras. Ela entende sua necessidade, compara propostas de várias seguradoras, explica coberturas e exclusões e acompanha você na renovação e no sinistro. A seguradora assume o risco, e a corretora defende o interesse do cliente.

Contratar pela corretora sai mais caro?

Não. A remuneração da corretora (comissão de corretagem) já está incluída no prêmio do seguro e é paga pela seguradora. Você não paga nada à parte pelo atendimento, pela comparação ou pelo acompanhamento de sinistros.

O que é a SUSEP?

A Superintendência de Seguros Privados é o órgão federal que fiscaliza seguradoras, corretoras, planos de previdência aberta e títulos de capitalização. Planos de saúde e odontológicos são regulados pela ANS.

Como sei se uma corretora é regularizada?

Todo corretor de seguros precisa de registro na SUSEP. Você pode consultar o registro gratuitamente no site da SUSEP, pelo nome, CPF ou CNPJ do corretor.

O que são prêmio, franquia, sinistro e indenização?

Prêmio é o valor que você paga pelo seguro. Sinistro é o evento coberto que aconteceu, como um acidente ou um roubo. Indenização é o valor que a seguradora paga. Franquia é a parte do prejuízo que fica por sua conta em danos parciais, quando prevista na apólice.

Em quanto tempo a seguradora paga uma indenização?

Pelas regras da SUSEP, a seguradora tem até 30 dias para pagar a partir da entrega de toda a documentação exigida. Se pedir documentos adicionais, o prazo é suspenso e volta a contar quando eles são entregues.

Posso cancelar um seguro antes do vencimento?

Sim. Em geral, a seguradora devolve a parte do prêmio correspondente ao período não utilizado, conforme a tabela prevista nas condições gerais da apólice.

O que fazer se tiver um problema com a seguradora?

Fale primeiro com a sua corretora, que intermedia a solução. Se não resolver, você pode recorrer à ouvidoria da seguradora e registrar reclamação no consumidor.gov.br ou na própria SUSEP.

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